Lei 15.250/2025, publicada no DOU de 4 novembro 2025, reconhece os condutores de ambulância como profissionais de saúde, define atribuições e torna obrigatórios cursos e cadastro. Entenda o impacto e os requisitos.
O que muda com a nova Lei 15.250/2025?
Essa normativa passa a considerar os condutores de ambulância como profissionais de saúde para alguns efeitos institucionais.
A lei define requisitos mínimos, atribuições específicas e cria um marco legal para essa função que antes não tinha padronização nacional.

Principais pontos da Lei 15.250/2025
A seguir, os principais dispositivos que os profissionais e empregadores precisam conhecer:
O que está abrangido:
- A Lei 15.250/2025 define que são condutores de ambulância os profissionais que conduzem veículos terrestres destinados ao transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida.
- Exclui expressamente motocicletas, bem como profissionais registrados como socorristas ou resgatistas: o foco é o condutor de veículo.
Atribuições específicas previstas na 15.250/2025:
- Conduzir o veículo de modo seguro, garantindo estabilidade, fluidez no trânsito, previsão de manobras para evitar agravar o quadro clínico do paciente.
- Identificar todos os equipamentos a bordo e sua utilidade.
- Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, na imobilização e transporte da vítima.
- Conhecer a malha viária local, localização dos estabelecimentos de saúde, condições de tráfego e vias alternativas.
- Participar de capacitação periódica promovida pelo empregador ou órgão competente.
Requisitos mínimos da Lei 15.250/2025 para o exercício da profissão:
- Idade mínima de 21 anos.
- Estar habilitado para conduzir veículos de transporte de pacientes conforme legislação em vigor.
- Comprovar treinamento e reciclagem em cursos específicos, conforme legislação de trânsito aplicável.
- Cadastro obrigatório nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores, com código correspondente à profissão.
Reconhecimento institucional e efeitos da Lei 15.250/2025
- Os condutores de ambulância passam a ser considerados profissionais de saúde para fins exclusivos do disposto na alínea “c” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal.
- Isso abre possibilidade de acumulação de cargos públicos como profissional da saúde, desde que haja compatibilidade de horários e períodos mínimos de descanso.
Entrada em vigor:
- A Lei 15.250/2025 entra em vigor na data de sua publicação.
- Com parte do texto sancionada com vetos quanto a exigências como ensino médio obrigatório ou prazo de adequação — foram vetados partes para garantir a oferta do serviço pré-hospitalar.

Impacto da Lei 15.250/2025 para profissionais e setor de saúde
Para os condutores de ambulância:
- Valorização profissional: reconhecimento legal como parte da equipe de saúde, atribuindo status diferenciado à função.
- Maior exigência de qualificação e atualização: exigem-se cursos, reciclagem e habilitação compatível.
- Cadastro e regularização: será necessário registro formal nos sistemas de trabalhadores como profissão regulamentada.
- Possibilidade de acumulação de cargos no serviço público se respeitados os requisitos — o que pode abrir novas oportunidades.
- Necessidade de adaptação: quem já atua precisará se adequar aos novos requisitos para evitar risco de descumprimento da lei.
Para empregadores, instituições de urgência/emergência e setor público:
- Regulamentação clara: fornece base jurídica para contratos, demandas, concursos e estruturação de carreira.
- Responsabilidade de qualificar: será necessário ofertar ou exigir capacitações conforme a lei para os condutores.
- Gestão de RH e compliance: cadastro obrigatório, registro profissional, exigência de habilitação e cursos vão requerer adequações administrativas.
- Melhoria no atendimento: ao reconhecer o condutor como parte essencial da equipe pré-hospitalar, espera-se impacto positivo na qualidade do transporte de pacientes.
Principais dúvidas respondidas (FAQ)
A nova lei é somente para motoristas de ambulância privados ou também para serviço público?
A lei regula a atividade de condutor de ambulância para veículos terrestres de transporte de pacientes, resgate, suporte básico/avançado de vida, aplicando-se em âmbito nacional. O reconhecimento de profissional de saúde e demais requisitos aplicam-se tanto para setor público quanto privado.
O que muda em termos de habilitação? Precisa CNH categoria D ou E?
A lei exige “estar habilitado para conduzir veículos de transporte de pacientes conforme a legislação em vigor”. No entanto, o texto da lei não exige explicitamente apenas a categoria D ou E; pontos específicos podem ser definidos em regulamento.
Os condutores já em atividade terão um prazo para adaptação?
Sim, na fase de Projeto de Lei constava prazo de 60 meses para adequação. No texto final houve vetos quanto à imposição de prazo longo e ensino médio obrigatório. É importante acompanhar regulamentos e portarias complementares.
Qual o benefício do reconhecimento como profissional de saúde?
Permite que condutores de ambulância sejam considerados trabalhadores da saúde para efeitos de acumulação de cargos públicos, desde que respeitem compatibilidade e descanso mínimo. Além disso, isso ajuda na valorização da função e na clareza jurídica do papel que desempenham.
Socorristas e resgatistas entram nesta lei?
Não. A lei exclui os profissionais registrados como socorristas ou resgatistas, e também exclui motocicletas da definição de ambulância para fins da regulamentação.
Considerações finais
A Lei 15.250/2025 marca um passo importante para o reconhecimento e a valorização dos profissionais que conduzem ambulâncias no Brasil. Ao estabelecer requisitos, atribuições claras e reconhecimento institucional, ela busca dar mais segurança jurídica, qualificação e expectativa de carreira para quem atua nessa função vital ao atendimento pré-hospitalar.
Para os gestores públicos, serviços de urgência e empresas contratantes, essa legislação exige atenção imediata: adequar políticas de formação, registro dos profissionais, planejamento de recursos humanos e garantir que os condutores se encaixem nos novos parâmetros.
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Fonte oficial da Lei:
Texto completo da Lei 15.250/2025: Planalto.gov.br – L 15.250

Cláudio Caires:
Responsável pelo Portal CMS, Dir. Caires Emergência & Treinamentos, Comunicólogo Social & Institucional, Instrutor de Socorros e Resgates, Técnico de Segurança do Trabalho, Instrutor Bombeiro Profissional Civil, Profissional Resgatista Rodoviário.


